A maioria das pessoas acredita que indenizações de seguro de vida são devidas somente no caso de morte do segurado, sendo o valor do capital segurado (indenização) paga aos beneficiários, que podem ser o cônjuge, herdeiros, etc.
Mas não é bem assim, pois, em regra, as apólices de seguro de vida comercializadas no mercado contemplam, também, cobertura para casos de invalidez, seja ela decorrente de acidente ou doença, temporária ou permanente, parcial ou total, de modo que o valor da indenização será paga ao próprio segurado vitimado pelo acidente ou doença.
Empregados de grandes empresas geralmente possuem apólices de seguro de vida e não sabem da existência da mesma. Verifique com o RH ou na sua folha de pagamento se há o desconto automático de valor referente ao seguro para então, após verificar qual a seguradora responsável, dar entrada no pedido de indenização.
Atenção: o prazo para dar entrada com o pedido de indenização securitária é curto. De apenas 1 (um) ano, contado da data da ciência inequívoca da invalidez.
Tenha em mãos a documentação médica completa (exames, atestados, prontuário de cirurgia, receitas médicas), documentos pessoais, carteira de trabalho, comprovante de residência e folha de pagamento.
Em caso de dúvida sobre a possibilidade de acionar a seguradora, entre em contato conosco que podemos te ajudar.