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Seguro DPVAT

O seguro DPVAT existe desde 1974, pela Lei 6.194.

É um seguro obrigatório, destinado a indenizar vítimas de acidentes de trânsito ocorridos em todo o território nacional, sejam pedestres, passageiros ou motoristas, brasileiros ou estrangeiros.


Se você sofreu um acidente de carro, moto, ônibus ou qualquer transporte terrestre, você tem direito de solicitar a indenização.⁣

Qualquer pessoa vítima de acidente de trânsito dentro do território nacional, pode ser indenizada, não precisa ser a proprietária do veículo, por este motivo a lei usa o termo “vítima”. Seja motorista, passageiro ou pedestre, culpado ou não do ocorrido, se sofreu um acidente de trânsito e teve lesões, você tem direito a solicitar o seguro. ⁣


Mas atenção: tem um prazo para solicitação. Em casos de morte, o prazo é de 3 anos, contados a partir da data do óbito. Em casos de reembolso de despesas médicas, o prazo é de 3 anos, contados a partir da data do acidente. E, nos casos de invalidez permanente, o prazo é de até 3 anos a contar da data da ciência da invalidez.


O seguro cobre as seguintes coberturas: morte, invalidez permanente total ou parcial e para o reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas.


Para acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2020 a seguradora responsável pela administração é a Seguradora Líder, podendo a documentação ser encaminhada em um dos diversos pontos de atendimento presencial.


Para acidentes ocorridos a partir de Janeiro de 2021 a seguradora responsável passou a ser a Caixa Econômica Federal, devendo o sinistro ser aberto através do aplicativo DPVAT Caixa.